26 dezembro, 2008

Apesar de evidência de sucesso, tribunal condena família que educa filhos em casa

Apesar de evidência de sucesso, tribunal condena família que educa filhos em casa

Tribunal recusa examinar notas dos testes e relatórios psicológicos que provam a eficácia da educação escolar em casa

Matthew Cullinan Hoffman

MINAS GERAIS, BRASIL, 23 de dezembro de 2008 (LifeSiteNews.com) — Cleber e Bernadeth Nunes foram condenados por um segundo tribunal civil por educarem seus filhos em casa, apesar de eles terem passado em testes impostos pelo governo que os professores confessaram que eles mesmos não conseguiriam passar.

Uma turma de três juízes no tribunal de segunda instância recusou até mesmo examinar os resultados dos testes, onde os dois filhos de Cleber foram aprovados. Essa série de testes foi muito rigorosa, abrangendo várias matérias, inclusive matemática, geografia, ciência, história, português, inglês, arte e educação física.

“Não podemos permitir a análise aqui da qualidade da educação que está sendo dada em casa, pois a educação escolar em casa jamais poderá substituir a instrução normal”, disse o juiz Almeida Diniz, que fez parte da turma. Os testes foram feitos por ordem de um juiz criminal que está julgando o mesmo caso em seu próprio tribunal.

O tribunal civil também recusou receber como evidência uma avaliação que mostrava que os filhos são psicologicamente saudáveis, têm um bom relacionamento com seus pais e têm amizades fora do lar. Ambos os testes foram feitos por ordem de um tribunal criminal que está também julgando o caso dos Nunes.

Apesar de os testes nacionais mostrarem resultados horríveis do sistema brasileiro de educação pública, um dos três juízes afirmou em seu veredicto escrito que “a qualidade de nossa educação é inegável. Se compararmos, por exemplo, os cidadãos brasileiros normais com os cidadãos norte-americanos normais, a conclusão é devastadora. Os norte-americanos sabem pouco… em comparação com os brasileiros. Nosso sistema escolar é, ao contrário, muito bom em comparação com outros países”.

João Senna dos Reis, colunista do jornal Diário do Aço, fez pouco caso da declaração, observando que “uma simples verificação oficial de que 70% dos brasileiros não sabem ler e interpretar cinco linhas de texto banal representa uma confissão chocante de como está indo nosso sistema educacional”.

“Em algum ponto os magistrados tiveram de agir em má consciência antes de invocarem absurdos como vender a imagem falsa de que temos um sistema educacional no mesmo nível dos países do primeiro mundo”, acrescentou ele. “Como estamos em dezembro e todo tipo de lista de eventos notáveis começa a aparecer, não será surpresa se este tribunal for colocado na categoria da melhor piada do ano”.

Cleber Nunes disse para LifeSiteNews que ele planeja apelar o caso para o Superior Tribunal de Justiça, e se necessário ele apelará o caso para o Supremo Tribunal de Justiça.

“Penso que o tribunal não quis nem mesmo examinar o caso porque não quer mais famílias educando os filhos em casa”, disse Nunes para LifeSiteNews.

“Estava claro que os meninos estão indo bem, que não há abandono intelectual, mas as autoridades continuam defendendo sua posição, defendendo a lei e esquecendo que o foco da lei é as crianças”, disse ele.

Para ler mais sobre o caso da família Nunes em LifeSiteNews, veja:

Adolescentes que estudam em casa alcançam vitória surpresa em confronto com o governo

Casal que ensina em casa poderá ser preso se seus filhos falharem em duros testes governamentais

Confronto contra a educação escolar em casa: crianças deverão ser testadas por tribunal em batalha sobre os direitos educacionais dos pais

Governo brasileiro entra com ações criminais contra família que educa em casa e ameaça tomar os filhos

Tradução e adaptação de Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: LifeSiteNews

Para saber mais sobre a educação escolar em casa, clique aqui.

21 novembro, 2008

Família evangélica da Alemanha pede asilo político nos EUA

Família evangélica da Alemanha pede asilo político nos EUA

PURCELLVILLE, Virginia, EUA, novembro de 2008 (LifeSiteNews.com) — Uma família envolvida no homeschooling (educação escolar em casa) fugiu recentemente da Alemanha e pediu asilo político nos Estados Unidos.

Uwe e Hannelore Romeike, que viviam em Bissingen, Alemanha, junto com seus cinco filhos, conseguiram entrar nos Estados Unidos em agosto deste ano. A família se estabeleceu no Tennessee, onde foram calorosamente recebidos pelas famílias locais que também fazem parte do movimento de educação em casa. Além disso, eles estão recebendo assistência da Associação de Defesa Legal da Educação Escolar em Casa (HSLDA).

“A perseguição aos adeptos do homeschooling na Alemanha se intensificou de forma dramática”, disse Michael P. Donnelly, da HSLDA. “Eles são regularmente multados em milhares de dólares, mandados para a cadeia ou perdem a guarda dos filhos só porque escolheram educar os filhos em casa”.

Uwe Romeike, professor de música, e sua esposa Hannelore dizem que são gratos pelo apoio que estão recebendo da HSLDA e dos adeptos do homeschooling nos EUA.

“A liberdade que temos de dar a nossos filhos educação escolar em casa no Tennessee é maravilhosa. Não temos de nos preocupar com alguém nos espionando, com assistentes sociais chegando ou com quanto dinheiro temos para pagar as multas”, disse a Sra. Romeike.

“Estamos recebendo muito amor e apoio”, disse o Sr. Romeike. “Nossos filhos não mais ficam sentindo saudades da Alemanha. Eles estão muito contentes de receber educação escolar em casa aqui. Deixamos parentes, nosso lar e uma comunidade maravilhosa na Alemanha, mas o bem-estar de nossos filhos tornou isso necessário”.

“Ao apoiar um pedido de asilo político, poderemos brilhar a luz da verdade neste problema real que está ocorrendo bem em nossos dias”, disse Michael Donnelly. “Um pedido bem-sucedido abrirá o caminho de segurança para as famílias alemãs adeptas do homeschooling que estão fugindo de perseguição”.

A HSLDA, com o apoio do Fundo de Defesa Aliança, empregou o jurista de imigração Will Humble de Houston, Texas, para lidar com esse caso inédito.

Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: LifeSiteNews

Leia também:

Alemanha, ONU e educação em casa: controle, perseguição e violência contra os inocentes

Paranóia alemã: crianças podem optar pelo homossexualismo, mas não podem optar por uma educação escolar cristã em casa

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Alemanha quer deportar família missionária batista

Boicote internacional contra produtos alemães por causa de adolescente detida pelo governo alemão

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Alerta Urgente: Perseguição na Alemanha

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19 outubro, 2008

Educação na estrada: conheça duas famílias que educaram os filhos enquanto percorriam o mundo

Educação na estrada: conheça duas famílias que educaram os filhos enquanto percorriam o mundo

Marta Reis

RIO — Nada de carteiras, quadro negro ou matérias chatas. Na família Schürmann, a Teoria da Evolução de Darwin se aprende no próprio arquipélago de Galápagos, e as lições sobre geologia e geografia acontecem sob um vulcão, na Martinica. Foi dessa maneira que a matriarca da família, Heloísa Schürmann, escolheu educar os quatro filhos: viajando. Mas sem abrir mão das lições e das provas, ela garante. Apesar de brasileira, Heloísa optou por métodos americanos para ensinar os filhos, já que nos Estados Unidos, diferentemente do Brasil, a legislação permite a educação em casa, ou o Home Schooling, como o termo é mundialmente conhecido. (Relembre o caso dos meninos mineiros, cujos pais estão sendo processados por educar os filhos em casa).

Conhecida pela vida em alto mar, os Schürmann partiram do Brasil a bordo de um veleiro em 1984, quando os filhos Pierre, David e Wilhelm tinham 15, 10 e 7 anos, respectivamente. O mais velho continuou os estudos através de um programa especial do Colégio Anglo Americano, e os menores seguiram o método sob correspondência da Calvert School, dos Estados Unidos. A quarta filha, Kat, adotada em 95 aos três anos, também foi ensinada pela mãe.

— O material era enviado em um só pacote para todo o ano escolar. As instruções eram bem detalhadas, inclusive com a carga horária indicada para cada disciplina. Todo o mês, enviávamos as lições e os trabalhos feitos pelos meninos, e a cada seis meses, eles faziam uma prova mais ampla. A leitura de livros brasileiros era importante, já que as apostilas eram em inglês - conta Heloísa, que fez licenciatura em inglês, na New York of University.

Segundo Heloísa, cada oportunidade era motivo de aprendizado:

— A matemática era ensinada através de dados concretos da navegação, o câmbio através das moedas dos países que visitávamos, o comportamento das espécies marinhas com os pescadores locais, e por aí vai. Aprendi a usar a criatividade. Se faltava algum material, buscava outro similar ou ajuda nos outros veleiros - relembra ela - Quando ficávamos muito tempo em solo, eles freqüentavam a escola daquele país - emenda.

Legislação brasileira exige que as crianças estejam matriculadas na escola

Pela legislação brasileira, a educação recebida pelos filhos de Heloisa só seria reconhecida no país, caso eles tivessem matriculados em alguma escola.(Entenda melhor como funciona a legislação nesse caso)

— As crianças com idade escolar (leia-se dos 7 aos 14 anos) precisam estar vinculadas a uma escola. Mas isso não seria um empecilho para as viagens. Várias instituições oferecem ferramentas para fazer o acompanhamento pedagógico, pela internet ou por correspondência - esclarece o conselheiro da Câmara de Educação Básica, do MEC, Francisco Aparecido Cordão.

No mar ou na terra, o enredo é parecido

Roteiro semelhante tem a vida da família dos portugueses Sofia Salgado e Mica Costa-Grande. A jornalista e o fotógrafo deixaram Portugal quando Eloi e Sáskia tinham 6 e 4 anos, e Sofia alfabetizou os filhos através de livros didáticos cedidos pela ex-escola dos meninos, sem ter feito qualquer curso de preparação.

— Fui autodidata mesmo. Seguia as lições e fazíamos os exercícios. Não foi difícil. Nos outros anos, comprei os livros que a escola mandou e os seguia. Minhas maiores preocupações eram o português e a matemática. O resto, eles aprendiam durante as viagens - conta ela, que mantinha uma rotina. - De manhã, eles completavam os exercícios, e de tarde fazíamos passeios a museus, igrejas e monumentos históricos.

Veja fotos dos Schürmann e da família de Sofia durante suas viagens pelo mundo

A jornalista educou os filhos sozinha até onde pôde. Mas, em 2006, decidiu fixar residência em São Paulo para que eles pudessem freqüentar a escola.

— Resolvemos criar uma base aqui antes de completar a volta ao mundo, pelo menos até os meninos terminarem o ensino médio. Com 10 e 12 anos, a diferença de idade entre eles começou a pesar na hora de ensinar. E a minha habilidade enquanto educadora ficou um pouco a desejar. Acho importante que eles conheçam a estrutura escolar e a concorrência - completa ela, destacando que o Home Schooling também é permitido em Portugal.

Nos Schürmann, era preciso estudar cinco horas diariamente

Para o filho do meio da família Schürmann, David, hoje com 34 anos, a adaptação à nova rotina foi rápida:

— Sabíamos que seria diferentemente e realmente foi, mas nossa mãe nos preparou para isso. Eu e meu irmão adorávamos. Imagina não precisar colocar uniforme e ficar trancado dentro de uma sala de aula o dia todo - lembra o cineasta, que deixou o barco para fazer faculdade na Nova Zelândia e nos Estados Unidos.

David destaca que a disciplina do colégio era mantida em casa:

— Não era moleza, não. Estudávamos pelo menos cinco horas por dia - Conta ele.

Fonte: O Globo

Para saber mais sobre educação escolar em casa, siga este link: http://www.escolaemcasa.blogspot.com

08 outubro, 2008

Ensino em casa na Revista Enfoque Gospel

Ensino em casa

Oziel Alves

Revista Enfoque Gospel

Nem bem os filhos chegam à idade escolar e o questionamento “Em que escola matricular as crianças?” passa a ser uma constante na vida daqueles pais que se preocupam em garantir uma educação de qualidade para os pequenos. Escola pública ou privada? Laica, Católica, Luterana, Presbiteriana, Metodista, Adventista, Batista ou apenas “cristã” sem qualquer viés denominacional?

Para a maioria dos pais, questões orçamentárias, princípios pedagógicos, orientação religiosa, capacitação dos professores e infra-estrutura são fatores determinantes na hora de escolher a instituição; porém, para outros, nada disso — nem mesmo a LDB, uma lei estabelecida pelo Governo Federal, que entre outras coisas, determina ser “dever ‘dos pais ou responsáveis’ efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental” —, parece convencê-los de que, lugar de criança é na escola. Para estes pais, a escola tradicional, seja ela qual for, não oferece um ambiente moral, condizente para com seus princípios, tampouco cumpre satisfatoriamente o papel que se propõe quanto a preparar o educando para ocupar seu espaço no mercado de trabalho e na sociedade, por isso ensiná-los em casa, longe dos bancos escolares, lhes parece a melhor opção.

A grande questão, no entanto, é que a educação domiciliar no Brasil — diferentemente de alguns países de primeiro mundo (que há décadas legalizaram o homeschooling) como os Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia etc. —, não é reconhecida pelo Ministério da Educação. Aqui, todo o pai ou responsável que deixar de matricular um filho na escola pode ser processado pelo Ministério Público pelo crime de abandono intelectual, sob penas que vão da multa a perda temporária ou definitiva da guarda da(s) criança(s). Uma ameaça, que apesar do rigor, não impede que muitas famílias continuem firmes no propósito de ensinar no lar.

Esta é a situação da família Bueno, composta pelo casal de professores — Josué, 47 e Darcilia, 37 —, que tem 9 filhos e há 13 anos se dedicam integralmente a educação domiciliar. “Começamos desde que nossa primeira filha era uma nenezinha”, afirma José Bueno, que é formado em Letras e Teologia, exerceu a função de pastor por 11 anos, na cidade de Jardim (MS), mas hoje, depois de ser denunciado à Promotoria Pública pelos próprios familiares, mudou-se para o Paraguai. No entanto, continua a exercer a função de professor na rede pública em uma cidade na fronteira entre os dois países. “Decidimos educar nossos filhos em casa porque entendemos que eles são prioridade em nossa vida e merecem o nosso melhor. Eles nos foram dados por Deus e a Ele daremos conta de sua formação educacional, emocional, cultural e principalmente espiritual”. Quanto à instrução dos pequenos, Bueno é enfático “Os resultados têm sido muito superiores aos que meus alunos, na mesma idade têm alcançado na escola”.

Outro caso bastante divulgado no Brasil é o do casal Cleber Nunes, 44 e Bernadeth Nunes, 40, pais de Davi, Jônatas e Ana — recentemente entrevistados por Enfoque —, que há 2 anos e meio decidiram renunciar à grande parte das atividades profissionais que exerciam, para dedicarem mais tempo a tarefa de educar os filhos no lar. O casal, que decidiu afastar os garotos da escola no início de 2006, após concluírem a 5° e 6° série, respectivamente; na época, foi duramente criticado e, por conseguinte denunciado ao Conselho Tutelar da cidade de Timóteo (MG), que comunicou o fato ao Ministério Público.

Acusados de crime de abandono intelectual, os Nunes decidiram inscrever os dois filhos no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) com a finalidade de provar que eles não estavam abandonados intelectualmente, já que a Justiça aplicou a sentença sem sequer ouvir o casal, nem as “vitimas”. E conseguiram, pois os garotos foram aprovados com excelente classificação —, 7° e 13° lugar, competindo em igualdade de condições com candidatos concluintes do ensino médio. “Em casa, nosso filhos estudam cerca de 6 horas por dia, incluindo informática, inglês e hebraico. Brincam e se sociabilizam com os amigos, como qualquer outra criança. Tenho certeza de que aqui o aproveitamento deles é bastante superior ao que vinham obtendo na escola tradicional” afirma Nunes.

Ensino tradicional no Brasil

Segundo o SAEB (Sistema de Avaliação do Ensino Básico), 74,8% dos alunos da rede privada e 97,2% dos estudantes da rede pública, estão abaixo do índice estabelecido pelo próprio Governo Federal. Este panorama refere-se apenas aos conhecimentos da Língua Portuguesa, pois na Matemática e nas Ciências a situação é um pouco pior. O IDEB (Índice Nacional da Educação Básica) mostra que a média brasileira, recentemente divulgada pelo governo, é de 4,2 numa escala de 0 a 10. No PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), aplicado em 2003 e 2006, o Brasil — entre as 57 nações avaliadas — ocupou as últimas posições em todos os critérios analisados.

O IBOPE, através do Instituto Paulo Montenegro (www.ipm.org.br), confirma que na faixa etária de 15 a 64 anos, 72% dos brasileiros podem ser considerados “analfabetos funcionais”, ou seja, conseguem ler palavras mas não conseguem entender um simples texto. “Isso tudo sem falar na exposição constante à violência, ao bullying, às drogas, e à educação sexual precoce e imprópria a que as crianças tem sido submetidas na escola desde as séries iniciais. Se os pais têm direito de tirar seu filho de um hospital e tratá-lo em casa, mesmo que isto signifique risco para sua vida, porque não podemos fazer o mesmo em se tratando da educação, já que ele está exposto a riscos que podem trazer prejuízos irreversíveis? Que contrapartida eu tenho para investir 200 dias por ano em uma instituição com a performance demonstrada pelos índices acima? Vale a pena correr estes riscos?”, questiona Nunes.

A polêmica chamou a atenção dos maiores veículos de comunicação do Brasil, dentre eles a Rede Globo, Record, Band, Rede TV, Revista Época, a Folha de São Paulo e agora a discussão deve se estabelecer, também no Congresso Nacional.

No dia 5 junho de 2008, os deputados federais, Miguel Martini (PHS/MG) e Henrique Afonso (PT/ AC) apresentaram um Projeto de Lei (3518/2008) ao Congresso Nacional, propondo o reconhecimento e a regulamentação da educação domiciliar de 1° a 8 série no país. Um projeto, que, segundo o Dep. Martini, “surgiu como uma resposta aos apelos de inúmeras famílias que nos contataram desejando dar aos filhos uma educação de qualidade desvinculada dos conceitos e valores que algumas unidades de ensino querem impor”.

Como forma de garantir ao Governo um maior controle sobre o método, o projeto propõe ainda que anualmente as crianças sejam submetidas a uma avaliação teórica para verificação do progresso educacional. As provas — aplicadas em instituições da rede pública de ensino —, serviriam como um instrumento de controle para que o Governo pudesse “renovar” ou “cancelar” a licença conforme os resultados da avaliação. Assim, se o projeto for aprovado, pais cujos filhos alcançarem a média mínima nacional poderão ter suas licenças automaticamente renovadas. Porém, aqueles cujos filhos obtiverem resultados abaixo do mínimo estabelecido devem receber uma licença temporária por mais um ano, ficando a “renovação” ou “cancelamento definitivo”, a cargo do desempenho do aluno na prova de recuperação.

Para Julio Severo, escritor, autor do blog “www.escolaemcasa.blogspot.com” e um ferrenho defensor do homeschooling desde 1991, “a proposta de avaliar os alunos não é excelente, mas diante do total controle que o Estado possui nas decisões sobre as crianças, tal opção é o que diríamos ‘melhor do que nada’. Quando o Estado domina tudo numa área, a conquista de um pouco já é uma vitória, por isso precisamos pegar o que está aí no momento, até surgirem oportunidades melhores”.

Outra ponderação é a do professor Luiz Carlos Faria da Silva — pai de Lucas, 10 e Julia, 8 — Doutor em Educação, professor da Universidade Estadual de Maringá (RS) e também adepto do ensino domiciliar, que não concorda com a formulação da lei. “Do jeito que está, a lei restringirá o ensino domiciliar apenas aos pais. E se eles quiserem contratar individualmente um professor? E se os pais quiserem formar um grupo de crianças de duas ou mais famílias para seguir um programa de estudos cujas atividades sejam coordenadas por pessoas de sua confiança?

Ao que tudo indica o debate está apenas começando, ou melhor, sendo retomado, já que há 14 anos, em 1994 um Projeto de Lei (4657/1994) semelhante a este, de autoria do ex-deputado João Teixeira (PL/MT) fora submetido a apreciação da Câmara Federal, porém arquivado no ano seguinte (1995) — já com parecer contrário — devido a não reeleição do parlamentar.

Nos próximos meses a questão que deve nortear a discussão é: “afinal, a educação domiciliar é viável no Brasil, assim como tem sido nos países de primeiro mundo?”. Para Eliane Bragança, supervisora pedagógica da Escola Cristã Jerusalém de Gravataí (RS), a resposta é não. “Acho uma idéia lindíssima para países de Primeiro Mundo. Porém, no Brasil só seria aplicável àquelas famílias com nível intelectual bastante elevado. O papel de educar é dos pais, porém ensinar é para quem teve preparo acadêmico para este fim. Onde ficam a didática, as estratégias e metodologias que a Pedagogia e as Licenciaturas estimulam e incentivam?”

No que depender do Ministério da Educação, a resposta também deve ser negativa, no entanto, a assessoria do Ministro Fernand Haddad, não quis se posicionar, alegando que “faz parte da política de Comunicação Social do MEC não comentar projetos ainda em tramitação no Congresso Nacional, já que durante as apreciações nas Comissões e em plenários, mudanças podem ser feitas ao texto original”.

O tema é novo e a discussão ainda é muito recente no Brasil. Prós e contras serão avaliados. “Sabemos que o debate será polêmico e empolgante. No entanto, o PL não será aprovado sem antes termos a certeza de que ele beneficiará a grande maioria da sociedade brasileira”, afirma Afonso. Não somos contra a escola tradicional. Ela é um instrumento muito importante na sociedade. No entanto, em nome do princípio da liberdade que norteia uma sociedade livre e democrática, como o Brasil, é imprescindível que os pais tenham a liberdade de optar por um outro regime de educação que não este imposto pelo Estado.

O exemplo da família Schurmann

Um dos grandes exemplos de que a educação longe dos bancos escolares pode dar certo é o da família Schurmann, que há décadas tem navegado ao redor do mundo à bordo de seu veleiro. Em 1984, o casal Vilfredo, 59 e Heloisa Schurmann, 60, juntamente com os filhos Pierre, David e Wilhem partiram para uma aventura que duraria 10 anos.

Wilhelm e David eram apenas crianças quando saíram do Brasil. Pierre, adolescente. Os três cresceram a bordo. Estudaram por correspondência. “Aprenderam responsabilidades e a estudar para aprender”, afirma Heloísa, que destaca: “Confesso que sai do Brasil com a alma pesada, pois estava tirando meus filhos da escola e os colocando a bordo e tomando a responsabilidade de educá-los. Ninguém havia feito isso antes aqui no Brasil. Quando chegamos a Nova Zelândia, eles fizeram testes em uma escola e estavam um ano a frente das crianças de sua idade”.

Wilhelm foi o único dos filhos que permaneceu dez anos ininterruptos a bordo. Fez as provas do ensino médio na Austrália e especializou-se em Desenho Técnico. Em 1988, Pierre se formou no segundo grau à distancia e decidiu estudar Administração de Empresas nos Estados Unidos, onde morou até 1994. Em 1991, David aproveitou uma temporada da Família na Nova Zelândia e por lá ficou, graduando-se em Cinema e Televisão. Só voltou ao Brasil em 1999, após trabalhar com audiovisual na Nova Zelândia e nos Estados Unidos. Hoje são todos felizes e tem sucesso em suas profissões.

Há ainda a quarta filha do casal, Kat que também estudou no homeschooling durante a viagem dos 5 aos 7 anos e meio, porém ao retornar ao Brasil freqüentou uma escola tradicional até completar 11 anos, quando a família saiu novamente em viagem pela Costa do país. “Sobre o Projeto de Lei, achamos que a experiência de assumir a educação dos filhos exige amor, dedicação e trabalho. Sei que o ensino domiciliar não é uma opção para todos, mas se os pais têm aptidões para ensiná-los, porque não dar-lhes a possibilidade de escolha?”, opina Heloísa.

Fonte: Revista Enfoque Gospel

Divulgação: www.juliosevero.com

21 setembro, 2008

Educação se aprende em casa

Educação se aprende em casa

Ariana Pereira

Apesar das inúmeras opções de métodos e instituições de ensino, pais em cenário nacional e internacional têm adotado a opção de aposentar a sala de aula e educar os filhos em suas próprias casas. Eles assumem a completa responsabilidade pelo conteúdo escolar e preparo das crianças e adolescentes até que tenham idade para cursar uma faculdade. A escolha pode, no entanto, ser polêmica no Brasil, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases estabelece que é “dever ‘dos pais ou responsáveis’ efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.” O casal mineiro Cleber Nunes, 44 anos, e Bernadeth Nunes, 40 anos, enfrentam a Justiça para ter o direito de educar os três filhos, Davi, Jônatas e Ana na própria residência por meio do processo chamado homeschooling. Adotar o método, porém, requer muito preparo e compromisso dos pais. No Brasil, não é reconhecido, por isso muitos que optam por essa maneira de educação o fazem no anonimato.

“A educação domiciliar é tão antiga quanto a própria família, pois em casa as crianças não só recebiam alimentação, atenção e proteção, mas também educação. Incontável número de pessoas aprendeu a ler e escrever dessa forma. A educação em casa produziu homens como Leonardo da Vinci, Wolfgang Amadeus Mozart, Albert Einstein, Blaise Pascal, Agatha Christie, C.S. Lewis. Além desses, dez presidentes dos Estados Unidos receberam educação escolar em casa”, afirma o escritor, autor do blog www.escolaemcasa.blogspot.com e defensor da prática há quase 20 anos, Júlio Severo. A consultora de ensino e especialista em Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação, Sueli Dib, afirma que, de acordo com as últimas pesquisas da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), a educação domiciliar atende cerca de dois milhões de crianças. “Muitos pais adeptos do homeschooling, movimento que reúne um milhão de adeptos só nos Estados Unidos, optam por educar os próprios filhos em virtude do baixo nível educacional, por dificuldades de deslocamento, falta de vagas em boas escolas, quantidade excessiva de alunos em sala de aula, violência e uso de drogas, desgaste dos professores”, diz Sueli.

Incentivo

Segundo Severo, a influência de países desenvolvidos, que estimulam e protegem esse processo educacional em casa, tem feito com que a opção se torne cada vez mais presente, trazendo o assunto ao foco das discussões a respeito da educação no Brasil. Para o defensor do método, a única desvantagem dos pais que escolhem tal maneira para educar os filhos é não terem retorno ou apoio dos órgãos governamentais. “Embora os pais paguem impostos, não recebem um retorno se escolhem educar os filhos em casa. Na questão da educação, o governo só devolve os impostos, na forma de investimentos, para as escolas institucionais. A fim de solucionar essa desvantagem e injustiça, o governo tem a obrigação de dar isenção de impostos a casais que tomam sobre si a responsabilidade de educar em casa.” Severo ressalta que a preocupação com o baixo rendimento e produtividade das crianças nas instituições escolares é um dos principais fatores que levam os pais e responsáveis a escolherem a educação domiciliar. Ele afirma que, em famílias cristãs, essa opção também tem a ver com as inquietações que dizem respeito à segurança física, moral e espiritual dos filhos. “Não é preciso ser cristão, no entanto, para querer o bem-estar dos filhos.”

Sociabilidade

Para os adeptos do ensino em casa, freqüentar a escola não significa comparecer todos os dias, mas estar matriculado e ao alcance do Estado para qualquer averiguação, para fazer provas ou entregar trabalhos, segundo Sueli. “Alegam que os filhos não ficam prejudicados pela ausência da sala de aula e o convívio social é compensado por atividades extra-casa, como passeios, aprendizado de idiomas e outros. Já aqueles que são contra essa forma de educar os filhos argumentam que provoca o isolamento social, com sérios prejuízos psicológicos”, completa. Quanto às relações sociais que poderiam ser prejudicadas com a falta de freqüência escolar, Severo contesta ao dizer que a vida social da criança e do adolescente não deve se resumir às quatro paredes de uma instituição escolar. Além disso, continua o escritor, os pais, quando têm condições psicológicas, morais e espirituais, são sempre um referencial muito melhor do que professores ou colegas de classe. E quando chegar a hora de enfrentar as salas de aulas e o convívio com outros estudantes no ensino superior, o escritor é categórico: “Até lá estarão mais bem preparados.”

Auto-estima

A consultora de ensino Sueli conta que o Instituto de Educação da Universidade de Londres convidou o pesquisador Alan Thomas para a análise de cerca de cem famílias britânicas e australianas. Thomas concluiu que as crianças ensinadas em casa “têm uma grande confiança em sua capacidade de aprender, elevada auto-estima e maturidade social que com freqüência falta às crianças escolarizadas”. E continua: “não tiveram a experiência do fracasso. Quando não compreendem alguma coisa, o problema é resolvido de imediato”. “O método tradicional é centrado na figura do professor, encarregado de transmitir o conhecimento, o aluno recebe e assimila passivamente o que é transmitido e é avaliado de acordo com a quantidade de informação absorvida. No método da educação domiciliar, os pais educam e instruem os próprios filhos, de acordo com os princípios e fundamentos da moral que praticam”, diferencia Sueli.

Os valores pessoais

A história do casal mineiro Cleber Nunes, 44 anos, e Bernadeth Nunes, 40 anos, ganhou destaque nacional quando foram denunciados à Justiça depois de optarem, há mais de dois anos, por responsabilizar-se integralmente pela educação dos filhos, retirando-os de instituições de ensino. Pais de três filhos, Davi, Jônatas e Ana tiraram os garotos da escola depois que eles terminaram a 5ª e a 6ª séries do ensino fundamental. Desde então, o casal diminuiu as atividades próprias de cada um para ter mais tempo dedicado à educação dos filhos. O Ministério Público acusou Nunes e Bernadeth de abandono intelectual e determinou que os adolescentes passassem por uma avaliação para testar se foram privados de educação por meio da atitude dos pais.

Ainda que amplamente divulgada e incentivada nos Estados Unidos, a educação em casa não é bem vista pela legislação brasileira. “No Brasil, não há dados sobre famílias adeptas do homeschooling (educação domiciliar) sabe-se apenas que a maioria atua no anonimato por receio de algum tipo de represália do governo”, afirma a consultora de ensino e especialista em Tecnologias Interativas Aplicadas à Educação, Sueli Dib. A universidade norte-americana de Harvard, segundo Sueli, criou um departamento especial para atender crianças educadas por meio do método homeschooling. A consultora de ensino diz também que nos Estados Unidos o ensino em casa é visto de forma diferente, como um privilégio de pais em condições de dedicar o tempo a seus filhos, portanto os jovens são considerados responsáveis e hábeis para aprenderem sozinhos. Dessa forma, continua, foi criado o departamento na universidade para dar um suporte, pois, concluído o ensino médio, os adolescentes educados pelos próprios pais são bastante assediados por empresas de grande porte.

Para o escritor e mantenedor do site www.escolaemcasa.blogspot.com, Júlio Severo, em comparação com a educação contemporânea, o homeschooling tem duas vantagens principais: mais qualidade e o ensino de valores não abordados em sala de aula. “Já que o sistema escolar público é comprovadamente um fracasso, os pais podem se esforçar para dar aos filhos uma educação melhor em áreas deficientes nas escolas públicas. Além disso, ao passo que o sistema público de ensino deixa a criança perdida num mar de valores morais estranhos e prejudiciais, em casa os pais podem impor limites de segurança.” Enquanto no sistema público, para Severo, o governo impõe valores morais que estão em voga no senso comum, por meio do método de educação domiciliar os pais e responsáveis podem formar os filhos de acordo com a própria ética pessoal e modo de enxergar comportamentos contemporâneos, conferindo características próprias à personalidade das crianças e dos adolescentes.

Fonte: Diário da Região, São José do Rio Preto, 14 de setembro de 2008

Divulgação: www.juliosevero.com

06 setembro, 2008

Amadores superam profissionais

Amadores superam profissionais

Thomas Sowell

Quando amadores superam profissionais, há algo errado com determinada profissão.

Se pessoas comuns, sem nenhum treinamento médico, pudessem realizar cirurgias em suas cozinhas com faca de churrasco e conseguir resultados que fossem melhores que aqueles de cirurgiões operando em salas de cirurgias, toda a profissão médica estaria desacreditada.

É o que acontece com pais, sem nenhum treinamento em educação, que educam seus filhos em suas casas com resultados acadêmicos que são, consistentemente, melhores que os de crianças educadas por professores com mestrado e em escolas que custam mais de 10 mil dólares por ano – o que equivale a mais de um milhão de dólares para se educar 10 crianças, da primeira série do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio.

Apesar disso, continuamos a levar a sério as pretensões de educadores que fracassam em suas ações de educar, mas que se inflam com ares de “especialistas profissionais” cujo conhecimento supostamente vai muito além dos simples pais.

Um dos exemplos mais difundidos e dramáticos de amadores superando profissionais tem acontecido em economias com planejamento central feito por pessoas de alto grau de instrução, que têm a seu dispor especialistas e vasta quantidade de dados estatísticos, que não estão disponíveis a cidadãos comuns e que, provavelmente, seriam para eles incompreensíveis.

Esperava-se muito das economias com planejamento central. Seus primeiros fracassos foram postos de lado como “dores de crescimento” de “uma nova sociedade”.

Mas quando, por décadas, essas economias permaneceram muito atrás das economias de mercado, eventualmente, mesmo os governos comunistas e socialistas começaram a liberar suas economias de muitos – senão de todos – os controles governamentais criados pelo planejamento centralizado.

Quase invariavelmente, então, essas economias se deslancharam com um crescimento econômico muito maior – China e Índia sendo os exemplos mais proeminentes.

Mas observe as implicações do fracasso do planejamento central e o sucesso de deixar “o mercado” – isto é, milhões de pessoas que estão longe de serem especialistas – tomar as decisões sobre o que produzir e por quem.

Como podem pessoas com pós-graduação, pessoas protegidas pelo poder de governo e que dispõem de todo tipo de especialistas com quem contar, fracassar em fazer algo tão bem quanto a massa de pessoas que são, rotineiramente, desdenhadas pelos intelectuais?

Qual seria a razão? E, será que essa razão se aplica em outras áreas além da economia?

Uma razão facilmente compreensível é que os planejadores centrais na época da União Soviética tinham de estabelecer algo em torno de 24 milhões de preços. Ninguém é capaz de estabelecer e mudar 24 milhões de preços de um modo que equilibrará eficientemente recursos e resultados.

Para isso, cada um dos 24 milhões de preços teria de ser comparado e estabelecido levando-se em conta cada um dos outros 24 milhões de preços, para que se produzissem incentivos a fim de que os recursos se direcionassem para onde eles estivessem em maior demanda pelos produtores, e os resultados se direcionassem aonde eles estivessem em maior demanda pelos consumidores.

Numa economia de mercado, contudo, ninguém assume tal tarefa impossível. Cada produtor e cada consumidor precisam somente se preocupar com relativamente poucos preços relevantes para suas próprias decisões, pois a coordenação da economia é deixada para a oferta e procura.

Em resumo, os amadores foram capazes de superar os profissionais em economia porque não assumiram tarefas além das capacidades de qualquer ser humano ou de qualquer grupo gerenciável de seres humanos.

Expressando de outra forma, os “especialistas” detêm apenas uma pequena porção de um vasto espectro de conhecimento necessário para tratar de muitas complicações do mundo real.

Nada é mais fácil para especialistas com aquela pequena porção de conhecimento do que imaginar que eles são muito mais sábios que os outros. O planejamento central é somente o fracasso mais evidente de tal pensamento. Os desastres de outros tipos de engenharia social são frutos do mesmo problema.

Os cirurgiões têm sucesso porque eles se atêm à cirurgia. Mas, se pusessem cirurgiões no controle da especulação de mercadorias, da justiça criminal ou de ciência espacial, eles provavelmente fracassariam, como desastradamente o fizeram os planejadores centrais.

Publicado por Townhall.com

Tradução de Antônio Emílio Angueth de Araújo

Fonte: Mídia Sem Máscara

Divulgação: www.juliosevero.com

04 setembro, 2008

Adolescentes que estudam em casa alcançam vitória surpresa em confronto com o governo

Adolescentes que estudam em casa alcançam vitória surpresa em confronto com o governo

Matthew Cullinan Hoffman

MINAS GERAIS, BRASIL (LifeSiteNews.com) — Numa vitória surpresa contra as autoridades governamentais que tentaram medidas legais contra uma família que ensina seus filhos em casa e se recusa a fazer parte do sistema escolar público, David e Jonatas Nunes passaram nos testes provando um elevado nível de conhecimento numa variedade de assuntos, inclusive história, ciências naturais, artes, esportes, computação e matemática.

Os testes dados aos filhos dos Nunes eram tão difíceis que os professores de escola pública confessaram que não conseguiriam passá-los. Os dois adolescentes, de 14 e 15 anos, tiveram só uma semana para estudar para vários dos testes que foram anunciados com só uma semana de antecedência.

Os exames foram feitos por ordem de um tribunal local numa tentativa de determinar se os Nunes haviam cometido o crime de “abandono intelectual”, o que poderia trazer como conseqüência uma multa pesada e possivelmente cadeia para os dois pais, bem como perda da guarda de seus três filhos.

Embora os adolescentes tivessem sido avisados com antecedência que seriam testados em matemática, geografia, ciência e história, eles foram informados apenas uma semana antes da data dos testes que eles também seriam testados em português, inglês, arte e educação física, inclusive questões sobre a história do handebol, basquete, futebol e outros esportes.

Apesar do curto tempo que receberam para estudar, ambos os adolescentes passaram nos testes, David alcançando 68% e Jonatas 65%, de acordo com Cleber Nunes, o pai dos adolescentes. Embora o governo não tenha ainda dado um veredicto nas notas, a nota mínima de aprovação nas escolas brasileiras é 60%.

“Os testes foram difíceis”, Nunes disse para LifeSiteNews. “Havia perguntas que são dadas nos exames de admissão das grandes universidades. Além disso, ficamos surpresos com a adição de quatro matérias, a apenas uma semana dos exames. Eles estudaram muito a fim de assimilar todo o material”.

“Para mim, o processo pelo qual eles passaram foi evidência muito forte de que eles estão, de fato, aprendendo a aprender”, disse Nunes.

“Eles estudaram a maioria das matérias sozinhos. Tivemos a ajuda de um professor de matemática. Eles estudaram o resto de suas matérias por conta própria. Eu lhes dei pouca orientação. Esse é o princípio do método que usamos”.

Nunes diz que agora ele quer que os estudantes de escolas públicas façam os mesmos testes que seus filhos fizeram. Ele diz que tem certeza de que não chegariam nem perto de passar, e aponta para o fato de que em testes internacionais os estudantes do Brasil produzem notas extremamente baixas.

O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes de 2007, o qual compara o desempenho estudantil, em 57 países, deu ao Brasil notas bem baixas em matemática, leitura e ciência. Em seu próprio Índice do Desenvolvimento da Educação Básica, as escolas públicas do Brasil alcançam entre 3.5 e 4.2, dependendo do nível do grau.

“É interessante que se esses mesmos testes fossem dados para estudantes de escolas públicas, a vasta maioria não os passaria”, disse Nunes, que observou que se falhar em tais testes deve ser considerado como crime, “então o próprio governo seria condenado já que seus órgãos confessam o fracasso total do sistema educacional que eles estão exigindo que nossos filhos freqüentem”.

A vitória dos Nunes ocorre depois de um ano e meio de lutas com as autoridades do governo brasileiro, que interpretam as leis existentes com o significado de que as pessoas não podem educar seus filhos em casa. Os Nunes dizem que tiraram seus filhos do sistema de escolas públicas por causa dos baixos padrões e imoralidade que permeiam o sistema.

Embora David e Jonatas Nunes já tivessem sido aprovados em exames de admissão para uma faculdade de direito com as idades de 13 e 14, os resultados foram insuficientes para as autoridades locais, que ameaçaram tirar de seus pais a guarda deles e tentaram cobrar deles uma multa excessiva. Os Nunes dizem que estão lutando o caso com a ajuda de advogados voluntários.

Leia mais:

Casal que ensina em casa poderá ser preso se seus filhos falharem em duros testes governamentais

http://juliosevero.blogspot.com/2008/08/casal-que-ensina-em-casa-poder-ser.html

Confronto contra a educação escolar em casa: crianças deverão ser testadas por tribunal em batalha sobre os direitos educacionais dos pais

http://juliosevero.blogspot.com/2008/08/confronto-contra-educao-escolar-em-casa.html

Governo brasileiro entra com ações criminais contra família que educa em casa e ameaça tomar os filhos

http://escolaemcasa.blogspot.com/2008/03/governo-brasileiro-entra-com-aes.html

Tradução e adaptação de Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: LifeSiteNews

Para saber mais sobre educação escolar em casa, clique aqui.

27 agosto, 2008

Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil

Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil

Alexandre Magno Fernandes Moreira

Se o Ministério da Educação estivesse submetido às mesmas regras de mercado que uma empresa, já teria falido há décadas. Fundado em 1930 e com o orçamento de vários bilhões de reais para 2008, o MEC conseguiu a façanha de produzir um dos piores sistemas educacionais do mundo. Nas avaliações internacionais, o Brasil sempre está entre os últimos lugares, mesmo quando os exames são realizados em alunos de escolas privadas, em tese, os melhores. E as tão badaladas universidades públicas? Em recente ranking mundial, nenhuma delas ficou entre as cem melhores.

Esses dados não são novidade. Pelo contrário, a opinião pública já está exausta de vê-los repetidos todos os anos. A novidade é a revolta de um casal contra esse estado de coisas. Eis, em síntese, sua história:

“Um casal de Timóteo (216 km de Belo Horizonte) luta na Justiça pelo direito de ensinar seus filhos em casa. Adeptos do ‘homeschooling’ (ensino domiciliar), movimento que reúne 1 milhão de adeptos só nos EUA, eles tiraram os filhos da escola há dois anos, o que é proibido pela legislação brasileira. Eles atribuem a decisão à má qualidade do ensino do país.”[1]

Esse movimento (traduzido como “estudo em casa”) existe há décadas em diversos países, como Estados Unidos, França, Reino Unido, Irlanda e Austrália. Não é apenas o baixo nível educacional que motiva os pais a educarem seus filhos em casa, mas também razões de ordem religiosa[2] – ambiente degradado das escolas para desenvolver o caráter, e oposição aos valores ensinados nas escolas – e, também, questões práticas, como dificuldades de deslocamento e falta de vagas em boas escolas.

É preciso ressaltar que a escola não é apenas um lugar em que se repassam informações, mas também onde são transmitidos todos os tipos de valores. Recente pesquisa indicou que a imensa maioria dos professores, de escolas públicas e privadas, considera como principal missão da escola a veiculação de ideologias (no jargão politicamente correto, “formar cidadãos”) e não de informações. Esse conjunto de valores é, na maioria das vezes, bem diverso daqueles professados pelos pais.

Mais ainda: extensas pesquisas têm demonstrado que, na formação do caráter individual, os companheiros de infância são influências muito mais poderosas que os pais[3]. Nas escolas, os pais têm pouco ou nenhum controle sobre essas interações, que podem ser bastante desastrosas e traumáticas, como no caso do bullying[4], prática corriqueira entre os alunos.

Neste ponto, faz-se necessário responder o argumento utilizado de forma reiterada contra o homeschooling: essa forma de educar provoca o isolamento social, com sérios prejuízos psicológicos. Na verdade, há vasto material demonstrando exatamente o contrário: os educadores norte-americanos Raymond e Dorothy Moore unificaram os dados de mais de 8 mil pesquisas a respeito do assunto e chegaram a conclusões estarrecedoras. Eles apresentaram evidências de que a educação formal antes da faixa dos 8 aos 12 anos não somente é desnecessária, mas também traz prejuízos psicológicos, como maior probabilidade de delinqüência juvenil. De modo consistente, nos exames, os educados em casa tiveram quocientes de inteligência superior que aqueles educados na escola[5].

No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

(...)

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.”

Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que:

“Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA:

“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental”.

Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual:

“Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.

Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa”.

O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa:

“ENSINO EM CASA. FILHOS.

Trata-se de MS contra ato do Ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação, denegatório da pretensão dos pais de ensinarem a seus filhos as matérias do currículo de ensino fundamental na própria residência familiar. Além de, também, negar o pedido de afastá-los da obrigatoriedade de freqüência regular à escola, pois compareceriam apenas à aplicação de provas. A família buscou o reconhecimento estatal para essa modalidade de ensino reconhecida em outros países. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou a segurança ao argumento de que a educação dos filhos em casa pelos pais é um método alternativo que não encontra amparo na lei ex vi os dispositivos constitucionais (arts. 205, 208, § 2º, da CF/1988) e legais (Lei n. 10.287/2001 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – art. 5º, § 1º, III; art. 24, I, II e art. 129), a demonstrar que a educação é dever do Estado e, como considerou o Min. Humberto Gomes de Barros, é, também, formação da cidadania pela convivência com outras crianças, tanto que o zelo pela freqüência escolar é um dos encargos do poder público. MS 7.407-DF, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 24/4/2002.”

Pois bem. No caso citado inicialmente, os pais são processados, civil e criminalmente, e podem perder a guarda dos filhos.

Pergunta-se: eles cometeram atos ilícitos, devendo ser punidos com e perda da guarda (ou até do poder familiar) e com detenção? A meu ver, a resposta deve ser negativa, como será demonstrado a seguir.

Em primeiro lugar, a constitucionalidade ou não de qualquer ato deve ser mensurada levando-se em conta o conjunto da Constituição e não um artigo isolado. Esse é o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual “as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e para a própria Constituição”. Intimamente ligado a ele, está o princípio da concordância prática ou da harmonização, que “consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum”.[6]

Assim, o art. 208, I e § 3°, da Constituição deve ser interpretado em conjunto com outros artigos para que seja encontrada a solução hermenêutica mais adequada. Ora, o art. 5° protege a liberdade de expressão em diversos incisos (IV a IX), posto que “é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”. [7]

O inciso VIII determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. A falta de previsão legal da prestação alternativa não inviabiliza o exercício do direito, pois todas as normas que prevêem direitos individuais têm aplicabilidade imediata. Basta a utilização do superprincípio da proporcionalidade.

O citado inciso refere-se a uma das maiores proteções do indivíduo contra os excessos da democracia (do poder da maioria) em sua vida. Na lição de Gilmar Mendes e outros:

“A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. (...) A objeção de consciência admitida pelo Estado traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas a todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo”.[8]

A objeção de consciência aplica-se perfeitamente ao caso do homeschooling. Os pais que aplicam essa forma de educar aos filhos discordam, de forma radical, do sistema educacional imposto no País. E, se há bons motivos para que isso ocorra em países desenvolvidos, mais ainda pode se dizer no Brasil, cujas crônicas deficiências educacionais são mais que conhecidas. O requisito exigido pela Corte Européia de Direitos Humanos, ou seja, de que “a objeção nasça de um sistema de pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero” [9], estará, de modo geral, satisfatoriamente preenchido nesse caso[10].

O caráter excepcionalíssimo da objeção de consciência impede seu uso rotineiro e torna, na prática, os pais dependentes do Poder Judiciário sempre que quiserem, de fato, exercê-lo.

Há, porém, outros pontos de destaque no tocante à constitucionalidade do homeschooling.

Utiliza-se, neste ponto, a clássica divisão entre normas materiais e normas instrumentais, ou, em termos constitucionais, entre direitos e garantias. Os primeiros definem faculdades ou obrigações a serem exercidas pelos destinatários, enquanto os últimos estipulam instrumentos para que esses direitos sejam assegurados. Tomando-se uma referência bastante conhecida, o direito de locomoção é garantido pelo habeas corpus.

Pois bem. O direito à educação é estabelecido no art. 6° da Constituição. Enquanto isso, o art. 208 dispõe sobre os meios que o Estado deve colocar à disposição dos indivíduos para que esse direito seja efetivado. Se esse mesmo direito for concretizado por outros meios, tão ou mais eficientes, a atuação do Estado torna-se desnecessária e até prejudicial. Trata-se da aplicação do conhecido princípio segundo o qual “não há nulidade sem prejuízo”.

Além disso, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado tem sido substituído pelo superprincípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, que se desdobra em:

princípio da conformidade ou da adequação de meios: a medida adotada (legal, judicial ou administrativa) deve ser apta a atingir os fins a que se destina;

princípio da necessidade: a liberdade do indivíduo deve ser restrita o mínimo possível. De acordo com a lição de Silva Neto[11],

“A opção feita pelo legislador ou o executivo deve ser passível de prova no sentido de ter sido a melhor e única possibilidade viável para a obtenção de certos fins e de menor custo ao indivíduo. O atendimento à relação custo-benefício de toda decisão político-jurídica a fim de preservar o máximo possível do direito que possui o cidadão”;

princípio da proporcionalidade em sentido estrito: requer a ponderação entre os bens sacrificados e aqueles protegidos pela norma.

Para todos aqueles que conhecem minimamente a situação de extremo descalabro em que se encontra a educação brasileira, torna-se evidente a desproporcionalidade da ação estatal, que desobedece ao princípio da adequação ao não demonstrar sua total inaptidão de alcançar o resultado pretendido, qual seja, fornecer educação de qualidade; que desobedece ao princípio da necessidade, ao constituir-se em opção mais gravosa ao indivíduo para alcançar esse objetivo; finalmente, é desobedecido o princípio da proporcionalidade em sentido estrito ao sacrificar-se em demasia outros bens essenciais. Esses bens sacrificados, sem que haja o correspondente retorno razoável, serão vistos a seguir.

O primeiro deles é o princípio do pluralismo político (Constituição Federal, art. 1°, V):

“Direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana – tanto nas escolhas de natureza política, quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outras –, um valor fundamental (...). O indivíduo é livre para se autodeterminar e levar sua vida como bem lhe aprouver, imune a intromissões de terceiros, sejam eles provenientes do Estado, por tendencialmente invasor, ou mesmo de particulares”[12].

Como a escola obrigatória, nos rígidos moldes definidos pelo governo, contraria o princípio fundamental do pluralismo político? Primeiramente, os pais não têm opção: devem matricular seus filhos em escolas que ensinam determinadas matérias, cuja utilidade pode ser bem questionável, e não outras, que poderiam ser bem mais úteis de acordo com o ponto vista deles. De nada adianta considerar, por exemplo, que aprender física é inútil e que seria mais útil aprender a cozinhar. A discordância dos pais quanto à grade curricular é simplesmente desprezada, em nome de um “conteúdo programático ideal”, como se isso fosse humanamente impossível[13].

Mais agrave ainda é a constatação de que a função básica da educação, transmitir informações, é relegada em nome de uma mítica missão de “formar cidadãos”. Tão bela expressão serve apenas para mascarar a pura e simples doutrinação ideológica. Recente pesquisa[14] demonstrou cabalmente que, enquanto a educação brasileira consegue as piores colocações nos rankings internacionais, os professores, em massa, consideram seu principal trabalho incutir determinada ideologia nos alunos.

Os números da pesquisa são extremamente contundentes: 78% dos professores consideram que a principal missão da escola é “formar cidadãos”, enquanto apenas 8% assinalam “ensinar as matérias”. 80% dos professores consideram que seu discurso é politicamente engajado e apenas 20% o consideraram politicamente neutro. Engajamento político significa, nesse caso, admirar, em primeiro lugar, Paulo Freire (29% dos professores), seguido por Karl Marx (10%). Significa também que 86% dos professores têm conceito positivo sobre Che Guevara e nenhum declara ter conceito negativo. Lênin foi positivamente avaliado por 65%, enquanto sua avaliação negativa foi de apenas 9%.

Ressalte-se: esses dados referem-se tanto a escolas públicas quanto a escolas privadas. Há, pelo menos nas ciências humanas, total hegemonia da doutrina esquerdista, apesar de reiteradas pesquisas demonstrarem que a população brasileira define-se, majoritariamente, como conservador de direita em diversas questões, como aborto e drogas. Assim, as crianças e os adolescentes no Brasil vivem um situação esquizofrênica: os mesmos valores aprendidos em casa são sistematicamente negados na escola.

Se houvesse, de fato, o pluralismo político determinado como fundamental pela Constituição da República, os pais, verdadeiros responsáveis pela transmissão de valores, poderiam escolher a escola que estivesse de acordo com seu sistema de pensamento. Assim, pais islâmicos poderiam escolher escolas islâmicas para seus filhos, pais ateus poderiam escolher escolas atéias, pais liberais poderiam escolher escolas liberais, etc. Essas opções não existem no Brasil. Mesmo em escolas confessionais, vinculadas a determinada religião, é sentido o predomínio da doutrina esquerdista[15].

Nesse ponto, chegamos àquele que é considerado um princípio supraconstitucional, que deve orientar a interpretação de todo o sistema normativo: a dignidade da pessoa humana, ou seja, o ser humano é, no famoso dizer de Kant, um fim em si mesmo e também o de quaisquer estruturas jurídicas ou sociológicas, como Estado, nação, povo, governo, Administração Pública, partido político, classe social, etc. Assim, o único fim é o ser humano, tudo o mais é instrumento que deve atuar em seu favor, não o contrário.

Assim também é o entendimento de Clemerson Merlin Cleve:

“(...) o Estado é uma realidade instrumental (...). Todos os poderes do Estado, ou melhor, todos os órgãos constitucionais, têm por finalidade buscar a plena satisfação dos direitos fundamentais. Quando o Estado se desvia disso está, do ponto de vista político, se deslegitimando, e do ponto de vista jurídico, se desconstitucionalizando”[16].

O desrespeito à dignidade humana é evento cotidiano nas escolas brasileiras, seja pela submissão dos alunos a ensino de péssimo nível, seja pela sua instrumentalização, segundo a qual deixam de ser fins em si mesmos e tornam-se instrumentos para a doutrinação ideológica.

A ironia histórica é que as constituições anteriores, mesmo as outorgadas em 1937 e 1967, referiam-se expressamente ao ensino no lar, enquanto a “Constituição Cidadã” de 1988 incluiu dispositivo autoritário que obriga a matrícula na rede formal de ensino, desprezando a vontade dos pais. Nesse ponto, é relevante aprender com a tão criticada constituição de 1937, que estabeleceu a ditadura do Estado Novo: “art. 125. A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular”.

A educação dos filhos é uma questão eminentemente privada que, como qualquer questão privada, somente pode admitir a interferência do Estado quando esta revelar-se não só benéfica, mas também imprescindível. A atuação estatal em todos os domínios da sociedade, além de prejudicial ao bem-estar individual, é característica marcante dos regimes totalitários e não das democracias. Naqueles regimes, todos os interesses individuais devem estar subordinados ao Estado.

No caso relatado inicialmente, tem-se um procedimento que, sobre uma série de sedimentos aparentemente legítimos, é, simplesmente, uma perseguição de cunho ideológico. O Estado não aceita que os pais eduquem seus filhos de maneira diversa daquela que é rigidamente estabelecida. Trata-se, por fim, de um nítido desrespeito à liberdade de expressão.

A esse respeito, é extremamente pertinente o questionamento do filósofo Olavo de Carvalho:

Será que não está na hora de tentar a única idéia que nunca foi tentada, isto é desregulamentar e desburocratizar a educação brasileira, reservar ao governo um papel meramente auxiliar na educação, deixar que a própria sociedade tenha o direito de ensaiar soluções, criar alternativas, aprender com a experiência?[17]

A história adquire contornos mais assombrosos com o fato de que os pais estão sendo processados criminalmente, pelo Ministério Público, pelo crime de abandono, exatamente o órgão que tem a missão fundamental de defender os direitos humanos. O absurdo da medida pode ser constatado por outro fato extremamente significativo: no caso relatado, os filhos, de 14 e de 15 anos, foram aprovados no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) em 7° e em 13° lugar, respectivamente.

A acusação baseia-se em uma interpretação literal e inconstitucional do art. 246 do Código Penal, que incrimina a conduta de “deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar”. Ora, já está bastante provado que a educação está sendo provida. De acordo com a citada reportagem: “Os meninos aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras – inglês e hebraico. Ao todo, estudam em média seis horas por dia”.

Mesmo que a “educação primária” fosse considerada como a freqüência habitual à rede formal de ensino, não haveria crime no caso, pois, como colocado na lei, a existência de “justa causa” torna o fato atípico. Ora, motivos justos e razoáveis para retirar os filhos da escola, definitivamente, não faltam no Brasil.

Modernamente, a doutrina penal somente tem aceito a existência de crime quando houver efetiva lesão ao bem jurídico protegido que, no caso, é a educação a ser fornecida a qualquer criança e adolescente. Ora, se o bem o protegido não foi lesado nem colocado em risco concreto, não há que se falar em crime. Punir conduta que não provoca nem pode provocar nenhum prejuízo é como receitar um poderoso antibiótico para alguém que não tem nenhuma doença. Além de não adiantar nada, ainda pode lhe fazer mal.

Finalmente, a solução mais condizente com a proteção do indivíduo contra os costumeiros excessos do Estado seria uma emenda constitucional nos seguintes termos:

“Art. 208, § 3º. O ensino fundamental obrigatório poderá ser ministrado no lar pelos próprios pais, ou por professores qualificados contratados pelos pais. A lei definirá apenas a comprovação anual do rendimento escolar, dando liberdade para a escolha ou elaboração de currículo, sem nenhuma imposição de caráter político ou ideológico”[18].

Enquanto diversos grupos de interesses reivindicam o respeito às suas peculiaridades (o chamado “direito à diferença”), sem nenhum tipo de discriminação, e até exigem do Estado medidas protetivas”, como a ampliação dos casos de crimes de racismo, os pais, no caso relatado, não utilizam nenhuma bandeira política ou ideológica nem querem nenhuma providência do governo. Pelo contrário, querem apenas que seja respeitada sua opção, personalíssima e indelegável, mesmo ao Estado, de educar seus filhos da forma como consideram melhor.

ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA: Procurador do Banco Central do Brasil em Brasília. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip). Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo nos cursos Objetivo e Pró-Cursos. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Co-autor do livro "Direito Penal Acadêmico" (no prelo). Home Page: http://www.alexandremagno.com

Bibliografia

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

CARVALHO, Olavo de. Abandono intelectual. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/080731dce.html

COLLUCCI, Cláudia. Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa. Jornal Folha de São Paulo, de 27.6.2008. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u416702.shtml.

MENDES, Gilmar et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOORE, Raymond, Dennis e Dorothy. Better late than early: A New Approach to Your Child's Education. Reader's Digest Association; 1st edition (August 1989).

PINKER, Steve. Tábula rasa. A negação contemporânea da natureza humana. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

SEVERO, Julio. O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427.

SILVA NETO, Manuel Jorge e. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

WEINBERG, Mônica; PEREIRA, Camila. Você sabe o que estão ensinando a ele? Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.


[1]Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa”. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u416702.shtml. Acesso em 18.8.2008.

[2] Situações em que os pais, fortemente vinculados a um religião, consideram que o ambiente escolar é prejudicial à formação da criança.

[3] Cf. Tábula Rasa, a Negação Contemporânea da Natureza Humana, de Steve Pinker.

[4] São todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Pesquisas indicam que o bullying é universal, ou seja, ocorre em qualquer tipo de escola e em diversos países.

[5] Cf., dos autores, a obra Better Late Than Early (em tradução livre, “Melhor Tarde que Cedo”).

[6] MENDES, Gilmar at al. Curso de Direito Constitucional, p. 114.

[7] Idem, p. 359.

[8] Idem, p. 414.

[9] Idem, ibidem.

[10] Em rápida pesquisa ao site www.amazon.com, foram encontrados mais de 4.500 livros sobre homeschooling, demonstrando que a objeção, nesse caso, está bastante fundamentada.

[11] 2006, p. 115-116

[12] Mendes, Coelho e Branco, op. cit., p. 156.

[13] Essa falta de realismo é bem ilustrada pela recente lei que inclui as matérias de filosofia e de sociologia no currículo escolar. Seria uma escolha até que bem defensável se não fosse por um detalhe: não existem bacharéis em filosofia e em sociologia no número suficiente para ministrar essas matérias.

[14] Publicada na Revista Veja, de 20 de agosto de 2008.

[15] Essa situação não poderia ser diferente pelo simples fato de que quase todos os bacharéis formados em ciências humanas estejam vinculados ao esquerdismo.

[16] Citado por Binenbojm (2006, p. 72).

[17] Abandono intelectual. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/080731dce.html. Acesso em 23.8.2008.

[18] Trata-se de interessante sugestão formulada por Julio Severo no artigo: O Direito de Escolher: A educação escolar em casa no Brasil. Disponível em http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=4427. Acessado em 23.8.2008.

Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da Educação no Brasil. Clubjus, Brasília-DF: 26 ago. 2008. Disponível em: . Acesso em: 27 ago. 2008.

Fonte: Clube Jurídico do Brasil

Divulgação: www.juliosevero.com

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