26 janeiro, 2013

Justiça obriga pais que educam filhos em casa a matricular filhos na escola


Justiça obriga pais que educam filhos em casa a matricular filhos na escola

Julio Severo
O pai e a mãe de dois adolescentes de 13 e 14 anos, que educam seus filhos em casa, em Belo Horizonte, foram obrigados pela Justiça a matricular os meninos em escola pública ou particular, num prazo de 30 dias. O caso foi denunciado pelo Ministério Público que acusou o casal de “abandono intelectual” dos filhos.
Juízes decidem: filhos pertencem ao Estado
A decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, foi proferida em 16 de janeiro, mas divulgada pela corte somente nesta sexta-feira (25).
No processo, os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado no oferecimento da educação escolar para os filhos. Eles mostraram que um dos meninos foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental — prova suficiente para comprovar que os filhos não estão intelectualmente abandonados.
O Ministério Público, porém, mostrou que o Estado tem o direito exclusivo de impor a escola formal como única opção para os pais, afirmando que é “direito” (mais propriamente traduzido como obrigação) de toda criança e adolescente o acesso à educação formal.
O Conselho Tutelar do Barreiro, região de Belo Horizonte onde a família reside, chegou a intimar pai e mãe por violar o direito do Estado de impor sua educação sobre os adolescentes do casal. Eles foram intimados para fazer as matrículas dos filhos. Quando disseram que continuariam educando em casa, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público contra o casal por “abandono intelectual”.
Se abandono intelectual significa deixar os filhos sem a doutrinação imoral das escolas do Estado, de fato os pais cometeram esse “crime”. As escolas estão ensinando tantas depravações que deixariam qualquer prostituta de bordel envergonhada.
As crianças voltam muitas vezes da escola com vergonha de dizer aos pais as “lições” de sexo homossexual e outras imoralidades que aprenderam em sala de aula.
Nesse quadro cada vez mais real no Brasil, os pais cristãos têm a obrigação moral de remover os filhos das escolas e educá-los em casa. O próprio Martinho Lutero nos deu um alerta profético 500 anos atrás: “Muito temo que as escolas comprovarão ser as grandes portas do inferno, a menos que elas diligentemente trabalhem para explicar as Santas Escrituras, gravando-as no coração dos jovens”.
Se a Justiça do Brasil não estivesse tão adoecida por ideologias politicamente corretas, não se envolveria na opção educacional dos pais para os filhos, nem os puniria. Em vez disso, intimaria e puniria ministro da Educação e outros agentes do Estado que passam dia e noite elaborando estratégias para impor kits gays e outras depravações para as crianças de escola.
É claro que o casal de Belo Horizonte não cometeu “abandono intelectual” e crime algum, pois educam os filhos em casa. Mas o Estado e seus agentes usarão qualquer desculpa e mentira para manter os filhos debaixo do seu poder e manipulação doutrinária.
O juiz considerou que, apesar de deterem o poder familiar, “os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social”.
O convívio social na escola hoje atira, em grande parte, as crianças à má influência de drogas, violência e prostituição. É uma socialização negativa, na melhor das hipóteses. Mas o Estado insiste nessa desculpa. 
Para fundamentar sua opinião de total controle do Estado sobre as crianças e a proibição da educação escolar em casa, o juiz se amparou no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal.
O Brasil se transformou numa “democracia” ditatorial. Se o casal de Belo Horizonte trabalhasse como professores, distribuindo kits gays nas escolas, o juiz e outros agentes do Estado elogiariam seus serviços ao Estado pró-sodomia. Mas pelo fato de que cometeram o pecado imperdoável de tirar seus filhos dos braços do monstro estatal, o juiz mostra toda a sua força em favor dos interesses do gigante estatal contra um indefesa família.
Nos primeiros séculos, os cristãos desobedeciam ao Estado romano quando obedeciam a Deus.
Se os pais cristãos do Brasil crerem e demonstrarem que os filhos pertencem a Deus, estarão definidamente desobedecendo ao Estado. Se tentarem tirar os filhos dos braços do monstro estatal, estarão cometendo um “crime”.
Com informações do UOL Notícias e R7.
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08 janeiro, 2013

Homeschooling brasileiro: Submissão travestida de autonomia


Homeschooling brasileiro: Submissão travestida de autonomia

A lei, se for aprovada como está proposta, escancarará as portas das casas praticantes do homeschooling para a ação constante e indecorosa dos agentes estatais

Dr. Fábio Blanco
O homeschooling é o exercício do direito que os pais possuem de promover, em relação aos seus filhos, uma educação intelectual independente, segundo seus próprios critérios pedagógicos, filosóficos, morais e religiosos, isenta de qualquer interferência estatal quanto aos métodos, matérias e instituições envolvidas. Portanto, no cerne do direito à educação domiciliar encontra-se a completa autonomia em relação ao Estado quando se trata de educação dos filhos.
Considerando isso, o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela, apresentado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, apesar de ser uma tentativa de libertar a educação das amarras estatais, mesmo após tantas outras que esbarraram no controle público absoluto sobre ela, é insuficiente para atender a demanda dos pais desejosos de aplicar o homeschooling, exatamente porque ignora os princípios que fundamentam essa escolha.
Estado intrometido
Pela proposta, seria acrescentado ao artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um parágrafo estabelecendo a possibilidade de os pais assumirem a responsabilidade pela educação de seus filhos, nos seguintes termos:
§ 3o É facultado aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais.”
Ocorre que, com a aprovação dessa redação, o homeschooling não seria, como se espera, um direito dos pais, mas mera concessão do Estado. O ensino domiciliar estaria, assim, no Brasil, muito distante de seu aspecto ideal, que é o exercício de uma liberdade e de um direito fundamental. Quando o Projeto de Lei propõe a faculdade da admissão ao arbítrio do governo, apesar de gerar uma possibilidade atualmente inexistente, longe de proteger o exercício de um direito, com todas as garantias que lhe são próprias, criará apenas uma expectativa dependente da boa vontade do ente público, com toda precariedade típica desse tipo de concessão.
Além de tudo isso, há nessa proposta algo ainda mais pernicioso: a concentração do poder fiscalizador indiscriminado nas mãos dos agentes públicos. Ao estabelecer, de maneira ampla e indefinida, que o poder governamental é o responsável pela supervisão e avaliação periódicas das atividades exercidas dentro das famílias optantes pelo homeschooling, o Projeto de Lei está vulnerabilizando-as em face das investidas, nem sempre justas, nem sempre de acordo com os valores respeitados por elas, do Estado.
Não que algum tipo de avaliação não seja necessária, principalmente para evitar que pais relapsos utilizem da liberdade para abandonar intelectualmente as crianças que estão sob sua responsabilidade. No entanto, esses critérios avaliativos devem ser claros, objetivos e respeitosos. Como o Projeto de Lei está redigido, a discricionariedade pode ser tão grande que, ao invés do reconhecimento da autonomia educacional, promoverá a invasão estatal legalizada do seio familiar.
Casos de abusos praticados por agentes de Conselhos Tutelares têm sido veiculados ultimamente. À revelia da lei e do bom senso, alguns têm feito uso de seus cargos para, intrometendo-se em assuntos familiares, alienar os pais do exercício pleno do pátrio poder. Ora, se os abusos já ocorrem sob a égide de uma legislação dúbia, como a atual, quando a norma lhes der autoridade, como a prescrita no Projeto de Lei, esse poder concentrado em suas mãos os tornará verdadeiros policiais da educação, do pensamento e da paternidade.
A lei, se for aprovada como está proposta, escancarará as portas das casas praticantes do homeschooling para a ação constante e indecorosa dos agentes estatais. Serão assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares e tantos outros agindo em favor da manutenção da ordem pública e pela proteção das crianças. Quem serão os acusados, os suspeitos, os agressores? Obviamente, os pais.
Permitir tamanha ingerência estatal sobre a vida familiar é o oposto do que deseja qualquer pai que opta pela educação familiar. Se o que eles buscam é a autonomia, o Projeto de Lei apresentado não a oferece, de maneira alguma. Pelo contrário, como está proposto, os chamados homeschoolers tornar-se-iam presas fáceis das investidas do Poder Público, ficando à mercê de sua atuação, que, sabe-se bem, não é geralmente afeita à liberdade individual e independência.
Pode parecer que a aprovação de qualquer lei que permita a prática do ensino domiciliar no Brasil seja um passo em direção à liberdade. Porém, se ela não respeitar os princípios que a fundamentam, no lugar da autonomia prometida oferecerá, na verdade, a total submissão ao Estado.
Divulgação: www.juliosevero.com
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